domingo, 7 de novembro de 2010

Luta contra o aborto

Na Itália, Carlo Casini, presidente do MpV (Movimento pela Vida), promove a proposta de reformular o texto do art. 1º do Código Civil. O texto atualmente em vigor reza que “a capacidade jurídica adquire-se no momento do nascimento. Os direitos atribuídos por lei ao concebido estão subordinados ao nascimento”. Modificado, o texto do art. 1º ficaria assim: “a capacidade jurídica adquire-se a partir do momento da concepção. Os direitos patrimoniais que a lei atribui ao concebido subordinam-se ao evento do nascimento”. A capacidade jurídica é a titularidade de direitos, ou seja, a porta de ingresso no campo jurídico como sujeito de direitos. Para o nascituro, ser dotado de capacidade jurídica equivale a passar do status de “mero aglomerado celular” ao status de titular do direito à vida. A proposta de Carlo Casini lembra-nos outra proposta que, em 2006, Maria José Miranda Pereira, promotora de Justiça de Brasília e membro da Associação Nacional Mulheres pela Vida, fazia em prol da alteração do art. 121 do Código Penal brasileiro, que reformulado rezaria assim: “Matar alguém, fora ou dentro do organismo materno”. A reformulação, segundo a promotora, dispensaria os demais artigos que criminalizam o aborto (art. 124-128).
Leia o texto em língua italiana de Carlo Casini, na página “Italiano” deste blog.

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